AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 05-09-2024
TERMO DE REVOGAÇÃO
REFERÊNCIA: LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRADO PELO Nº 24/2024, VISANDO A AQUISIÇÃO DE UMA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA, PROCESSO INTERNO 244/2024.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada no fornecimenro de máquinas pesadas para a aquisição de uma retroescavadeira para a Secretaria Municipal de Agricultura.
CONSIDERANDO, a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância, com fundamento no teor do Art. 71, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, vejamos a redação do referido artigo:
“Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
(...)
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
(...)”. (grifo nosso)
CONSIDERANDO, que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, vejamos a sua redação:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. (grifo nosso)
CONSIDERANDO, que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;
CONSIDERANDO, que a revogação desta licitação se faz necessária pela perda do objeto do processo, tendo em vista que a máquina já foi adquirida por meio de adesão a ata de registro de preços do Pregão Eletrônico 003/2024 do Consórcio Intermunicipal de Gestão Ampliada da Região Carbonífera - CIGA;
CONSIDERANDO, que as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
DECIDE-SE:
I - REVOGAR, o Processo Licitatório em epígrafe, que determina a contratação de empresa especializada nofornecimento de máquinas agrícolas pesadas, visando a aquisição de uma retroescavadeira.
II – DETERMINAR a abertura do prazo de 03 (três) dias úteis para que as licitantes interessadas, caso queiram, apresentem recursos administrativos, na forma do art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/21, a contar da intimação desse ato. Vejamos a redação do artigo citado:
“Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
(...)
d) anulação ou revogação da licitação; (...)”. (grifo nosso)
II – REMETER o presente processo a Comissão Permanente de Licitação para a devida publicidade.
Monte Alegre dos Campos, 05 de setembro de 2024
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal