Retificação das datas das sessões virtuais das licitações suspensas na semana do dia 13 de maio até o dia 17 de maio.
ESCLARECIMENTOS AOS EDITAIS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS/RS.
O Pregoeiro/Agente de Contratação vem por meio deste documento, com fundamento no PDL 236/2024 que reconhece o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul informar o que segue:
Será permitida a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais com qualquer restrição e sem análise do prazo de validade, para efeitos de participação no certame de empresas sediadas no Rio Grande do Sul;
Será permitida a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Estaduais com qualquer restrição e sem análise do prazo de validade, para efeitos de participação no certame de empresas sediadas no Rio Grande do Sul;
Fica retirada a exigência de emissão máxima de 30/60/90 dias da Certidão de Falência e Recuperação Judicial, para empresas sediadas no Rio Grande do Sul, podendo a licitante apresentar documento com emissão superior;
As certidões mencionadas nesse esclarecimento, deverão ser apresentadas ATUALIZADAS e sem qualquer RESTRIÇÂO no momento da assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços. Para as contratações de entrega imediata onde o município faça uso de Nota de Empenho ou Ordem de Compra/Serviço, a empresa vencedora deverá apresentá-las ATUALIZADAS e sem qualquer RESTRIÇÂO como condicionante para liberação do pagamento. Salientamos que tais exigências são em caráter provisório e emergencial e estão embasadas nos princípios da Igualdade, do Interesse Público, da Razoabilidade, da competitividade assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Monte Alegre dos Campos/RS, 13 de maio de 2024.
Dyeilisson Baumgardt Martins
Pregoeiro/Agente de Contratação