EDITAL Nº 004/2024
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE CIÊNCIAS – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.676/2024 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil e oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2024.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 16; 17; 18 e 19 de janeiro de 2024, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro de 2024.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 25 de janeiro de 2024.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 26/01/2024.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 15/02/2024.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 16 de Janeiro de 2024.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 003/2024
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SUPERVISOR EDUCACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de SUPERVISOR EDUCACIONAL, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.676/2024 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
02 |
SUPERVISOR EDUCACIONAL |
Formação em curso superior de Pedagogia ou curso de Pós-Graduação, ambos específicos para a Supervisão Educacional. Dois (02) anos de experiência docente. Idade mínima de 18 anos |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil e oitocentos e sessenta oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2024.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional.
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 16; 17; 18 e 19 de janeiro de 2024, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro de 2024.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 25 de janeiro de 2024.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 26/01/2024.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 15/02/2024.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência em docência.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 16 de Janeiro de 2024.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 002/2024
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR LÍNGUA INGLESA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.676/2024 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil e oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2024.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 16; 17; 18 e 19 de janeiro de 2024, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro de 2024.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 25 de janeiro de 2024.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 26/01/2024.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 15/02/2024.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 16 de Janeiro de 2024.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE HISTÓRIA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.676/2024 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
PROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil e oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2024.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 16; 17; 18 e 19 de janeiro de 2024, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro de 2024.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 25 de janeiro de 2024.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 26/01/2024.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 15/02/2024.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 16 de Janeiro de 2024.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL DE CERTIFICAÇÃO PARA CARGOS DE DIREÇÃO E VICE DIREÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS N°. 001/2023
Edital de Certificação para Cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais.
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos campos, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 2.260/2022, abre prazo e estabelece critérios de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em função de confiança e nomeadas em cargo em Comissão de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino de Monte Alegre dos Campos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo de Certificação será executado pela Secretaria Municipal de Educação e os servidores que integram essa Secretaria, sendo neste Processo, o Secretário Municipal de Educação e Cultura e Coordenadoras Pedagógicas da SMEC.
1.1.1 As reuniões e deliberações dos responsáveis serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo de Certificação, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério e suas alterações vigentes e no Decreto Municipal que trata da Gestão Democrática.
1.3 O edital de abertura do Processo de Certificação para os cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo de Certificação serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo de Certificação consistirá na análise de critérios de mérito e desempenho constantes do art. 3º do Decreto Municipal nº 2.260/2022, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A certificação de que trata esse edital terá validade de 03(três) anos a contar da data de emissão do Certificado.
2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO
2.1 As funções de Direção e Vice Direção das escolas municipais de Monte Alegre dos Campos correspondem ao exercício das seguintes atividades:
Anexo IV |
DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Representar a escola na comunidade; responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola; coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos, administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação; assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação; oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola, zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção, executar atividades correlatas a sua função. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor, supervisor ou orientador, ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 2 (dois) anos. |
Anexo V |
VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição. Atribuições: Executar atividades em consonância com o trabalho proposto pela direção da escola e a proposta pedagógica; responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em que desempenhar suas funções, substituir a direção da escola nos seus impedimentos legais, se assim designado; representar o diretor na sua ausência; executar atribuições que lhe forem delegadas pela direção; participar das reuniões administrativas e pedagógicas da escola e outras tarefas afins. Condições de Trabalho: Carga horária semanal de 20 horas. Requisitos para Provimento da Função: a) Ser professor, supervisor educacional ou orientador educacional, ocupante de cargo de provimento efetivo; b) Experiência docente mínima de 2 (dois) anos. |
2.2 A carga horária semanal será de acordo com a tabela acima e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade, tendo em vista que as funções de direção e vice direção de escola são de confiança com disponibilidade total para o cargo.
2.3 Pelo efetivo exercício da função serão pagos mensalmente o vencimento fixado conforme a legislação vigente.
2.3.1 Além do vencimento os contratados farão jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas aos cargos correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico Municipal e Plano de Carreira do Magistério, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, junto à sede do Município, sito à Rua Lucas Teixeira Boeno, S/N, no período compreendido entre às 8h00min do dia 29 de setembro de 2023 até às 17h00min do dia 16 de outubro de 2023.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo de Certificação para compor a lista de aptos aos cargos de Direção e Vice Direção das escolas municipais, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo de Certificação), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4.1.4 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.5 Cópia autenticada de Certificados de conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 200(duzentas) horas; Os Cursos de atualização e aperfeiçoamento apresentados devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5(cinco) anos anteriores à apresentação da documentação e inscrição no Processo de Certificação.
E/ou Certificado de Conclusão de Curso de pós-graduação lato sensu, de especialização em gestão/administração escolar.
4.1.6 Comprovação, por meio de documentação, de efetivo exercício como docente de no mínimo 3(três) anos adquiridos em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado. (Contrato, Portaria de Nomeação ou Declaração de Exercício emitido pela instituição contratante).
4.2 Declaração de disponibilidade no exercício do cargo de Diretor, para cumprimento do regime de 40(quarenta) e 20 (vinte) horas semanas de acordo com o Plano de Carreira do Magistério.
4.3 Declaração, emitida por empresa ou instituição contratante, que não tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão nos últimos 3(três) anos, anteriores à apresentação da documentação e inscrição no Processo de Certificação.
4.4 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros efetivos da Administração Municipal, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será publicado a lista final de inscritos.
6. PLANO DE GESTÃO ESCOLAR
6.1 Os candidatos aos Cargos de Direção e Vice Direção das Escolas Municipais de Monte Alegre dos Campos-RS, deverão entregar no ato da inscrição no Processo de Certificação, o Plano de Gestão Escolar, que mencionará as metas, ações, objetivos e melhorias considerados importantes pelo candidato, na possibilidade de ser designado e/ou nomeado para o exercício da função de Direção de Escola.
6.2 O Plano de Gestão Escolar será anexado ao Processo de Certificação, sendo que a não apresentação do mesmo, acarretará na não homologação do candidato à lista de Certificados para os referidos cargos.
6.3 Os Candidatos certificados por esse Processo de Certificação irão compor uma lista específica para o preenchimento das vagas de Direção e Vice Direção das Escolas Municipais, que será encaminhado para a designação e/ou nomeação do Prefeito Municipal. Os candidatos designados e/ou nomeados para o cargo de Direção, terão 60 (sessenta) dias após a nomeação, para adequar o Plano de Gestão Escolar ao Projeto Político Pedagógico da escola. Dentro deste mesmo prazo o Plano de Gestão deverá ser apresentado e aprovado pela comunidade escolar, ou seja, pelo Círculo de Pais e Mestres – CPM de cada escola. A cópia da Ata de aprovação deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Plano de Gestão atualizado, dentro do prazo de 60(sessenta) dias já mencionado.
6.4 O não cumprimento do exposto no item 6.3 deste edital acarretará na rescisão do Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada de Direção de Escola e nova indicação do Prefeito Municipal, dentre os certificados.
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de dois dias, após a homologação das inscrições pós recurso, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura verificará o cumprimento de todos os requisitos para a certificação e publicará a lista preliminar dos Certificados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo prazo de um dia para apresentação de recursos.
8. RECURSOS
8.1 Caberá recurso quanto ao indeferimento da habilitação no prazo de um dia útil após a publicação.
8.2 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada listagem definitiva dos candidatos certificados.
8.3 Após a publicação da lista definitiva de habilitados, os mesmos poderão retirar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura o Certificado de Habilitação aos Cargos de Direção e Vice Direção.
8.4 Os Certificados emitidos com base neste edital terão validade de 3(três) anos a contar da data de emissão.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Monte Alegre dos Campos, 26 de setembro de 2023.
Onilton João Capelini
Prefeito Municipal
ANEXO I
CURRÍCULO PARA CERTIFICAÇÃO
CARGO DE DIREÇÃO E VICE DIREÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: _____________________________________________________
1.2 Filiação: ____________________________________________________________
1.3 Nacionalidade: _______________________________________________________
1.4 Naturalidade: ________________________________________________________
1.5 Data de Nascimento:___________________________________________________
1.6 Estado Civil: ________________________________________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: __________________________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _________________________________________
2.3 Título de Eleitor ____________ Zona: _____________ Seção: __________________
2.4 Número do certificado de reservista: ______________________________________
2.5 Endereço Residencial: _________________________________________________
2.6 Endereço Eletrônico: __________________________________________________
2.7 Telefone residencial e celular: ___________________________________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________________________
3. ESCOLARIDADE
3.1 GRADUAÇÃO
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Ano de Conclusão: _______________________________________________________
3.2 PÓS-GRADUAÇÃO ESPECÍFICA PARA A ÁREA DE ATUAÇÃO
3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Ano de Conclusão: _______________________________________________________
4. CURSOS ESPECÍFICOS PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Carga Horária: __________________________________________________________
Data do início: _______________Data da conclusão: ____________________________
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Carga Horária: __________________________________________________________
Data do início: ______________ Data da conclusão: ____________________________
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Carga Horária: __________________________________________________________
Data do início: ______________ Data da conclusão: ___________________________
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Carga Horária: __________________________________________________________
Data do início: _______________ Data da conclusão: __________________________
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Carga Horária: __________________________________________________________
Data do início: _____________ Data da conclusão: ____________________________
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Carga Horária: __________________________________________________________
Data do início: ______________ Data da conclusão: ___________________________
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Carga Horária: __________________________________________________________
Data do início: ______________ Data da conclusão: ___________________________
Curso: _________________________________________________________________
Instituição de Ensino: _____________________________________________________
Carga Horária: __________________________________________________________
Data do início: _____________ Data da conclusão: ____________________________
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Monte Alegre dos Campos, _____ de _____________ de 2023.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Abertura das Inscrições |
18 dias |
29/09/2023 a 16/10/2023 |
Publicação dos Inscritos |
1 dia |
17/10/2023 |
Recurso da não homologação das Inscrições |
1 dia |
18/10/2023 |
Avaliação dos recursos protocolados |
1 dia |
19/10/2023 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
20/10/2023 |
Publicação da Relação Final de Inscritos |
1 dia |
23/10/2023 |
Verificação dos critérios de Certificação |
2 dias |
24/10/2023 e 25/10/2023 |
Publicação do Resultado Preliminar |
1 dia |
26/10/2023 |
Recurso |
1 dia |
27/10/2023 |
Avaliação dos Recursos Protocolados |
1 dia |
30/10/2023 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
1 dia |
31/10/2023 |
Publicação do Resultado Final |
1 dia |
01/11/2023 |
TOTAL |
30 dias |
|
EDITAL Nº 108/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.646/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Visitador, conforme Edital Nº 101/2023:
LUGAR:
1º FRANCIELE BOLSON DO AMARAL;
2º RAQUEL PAIM DE LIMA;
3º MARIA SALETE GONÇALVES DE ALMEIDA;
4º CARLA DE CAMARGO ALVES;
5º ANALISE PACHECO;
6º CLEITON DE VARGAS SANTOS;
7º SHEILA ZARDO DA SILVA;
8º FRANCIANE BOLSON DO AMARAL.
Monte Alegre dos Campos – RS, 25 de Setembro de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 107/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA- ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.652/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Professor de Língua Portuguesa – Anos Finais, conforme Edital Nº 104/2023:
LUGAR:
1º MARA DE FATIMA LETTI DE OLIVEIRA.
Monte Alegre dos Campos – RS, 21 de Setembro de 2023.
Antônio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 106/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA- ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.652/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Professor Língua Portuguesa- Anos Finais, conforme Edital N° 104/2023:
Inscrição nº:
1. MARA DE FATIMA LETTI DE OLIVEIRA;
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de setembro de 2023.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.646/2023 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO DO SORTEIO PÚBLICO, para definir a colocação dos candidatos que obtiveram empate nos resultados para seleção do cargo de VISITADOR.
Local: Avenida Pedro Zamban, nº 1000, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 22/09/2023
Horário: 09:00 hs
Monte Alegre dos Campos – RS, 19 de Setembro de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 104/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.652/2023 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2023.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional.
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 12; 13; 14 e 15 de setembro de 2023, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 19 de setembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 21 de setembro de 2023.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 22/09/2023.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 25/09/2023.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência em docência.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
Até 1 Ano |
5 pontos |
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
Acima de 3 anos |
20 pontos |
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
50 |
Monte Alegre dos Campos – RS, 12 de setembro de 2023.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 103/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO
VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.646/2023 e o Decreto N° 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017, torna público para todos os interessados, LOCAL, DATA E HORÁRIO da realização da Formação Introdutória, para o cargo de Visitador.
Obs: Todos os candidatos listados, ficam convocados a comparecer no local, data e horário citados abaixo, munidos de documentos com foto:
Local: Secretaria Municipal de Saúde, na Av Pedro Zamban, nº 1030, Centro – Monte Alegre dos Campos /RS.
Data: 12/09/2023
Horário: 07:45 hs
1. MARIA SALETE GONÇALVES DE ALMEIDA;
2. ANALISE PACHECO;
3. FRANCIELE BOLSON DO AMARAL;
4. FRANCIANE BOLSON DO AMARAL;
5. SHEILA ZARDO DA SILVA;
6. CARLA DE CAMARGO ALVES;
7. CLEITON DE VARGAS SANTOS;
8. RAQUEL PAIM DE LIMA;
9. JANAINA DA SILVA SANTOS.
Monte Alegre dos Campos – RS, 1º de Setembro de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 102/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.646/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Visitador, conforme Edital N° 101/2023:
Inscrição nº:
1. MARIA SALETE GONÇALVES DE ALMEIDA;
2. ANALISE PACHECO;
3. AMANDA DE JESUS GUERREIRO (INSCRIÇÃO INDEFERIDA POR FALTA DE CNH);
4. FRANCIELE BOLSON DO AMARAL;
5. FRANCIANE BOLSON DO AMARAL;
6. SHEILA ZARDO DA SILVA;
7. CARLA DE CAMARGO ALVES;
8. CLEITON DE VARGAS SANTOS;
9. RAQUEL PAIM DE LIMA;
10. CHARLENE PEREIRA DOS SANTOS (INSCRIÇÃO INDEFERIDA POR FALTA DE CNH);
11. JANAINA DA SILVA SANTOS.
Monte Alegre dos Campos – RS, 1º de setembro de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 101/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
VISITADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de VISITADOR, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Saúde, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.646/2023 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
PRÉ-REQUISITOS: Idade Mínima de 18 anos; Ensino Médio Completo; Habilitação para dirigir (CNH).
REMUNERAÇÃO: R$ 2.640,00 (Dois mil seiscentos e quarenta reais) acrescido de vale alimentação e insalubridade de grau médio (20%), calculado sobre o valor do Piso Básico Salarial (PBS).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1(um) ano a partir da data da assinatura, prorrogável por igual período.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver); habilitação para dirigir (CNH).
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
28;29 e 30 de agosto de 2023, das 08h às 16:30h.
LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
Secretaria Municipal da Saúde;
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 01 de setembro de 2023.
DEFINIÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA FORMAÇÃO INTRODUTÓRIA: 01 de setembro de 2023, publicado através de edital.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 18 de setembro de 2023.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 19 de setembro de 2023.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 21/09/2023.
CONTRATAÇÃO: A partir 02/10/2023.
OBS: Os candidatos com as inscrições deferidas, as quais serão divulgadas e publicadas através de Edital de Homologação das Inscrições, por meio do veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação do município (DIÁRIOS OFICIAL DOS MUNICÍPIOS), deverão participar de curso de FORMAÇÃO INTRODUTÓRIA, realizada por Grupo Técnico, com data, local e carga horária a ser definida. Sendo que o candidato, será avaliado através de teste aplicado ao término da Formação Introdutória. O comprovante de participação da Formação, deverá ser entregue e protocolado junto a Secretaria Municipal de Saúde, para ser incluído com os demais documentos, para posteriormente serem analisados pela Comissão de Processos Seletivos.
- Cabe destacar que o contratado deverá executar as metas de visitas repassadas pela Secretaria Municipal da Saúde, de forma a desenvolver integralmente no âmbito municipal suas funções de VISITADOR, utilizando –se de meio de transporte próprio.
CRITÉRIOS DE DESEMPATES:( SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO):
1º) Titulação Curso Introdutório de Visitador do PIM (Primeira Infância Melhor): |
||
NOTA TESTE APLICADO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Até 6 pontos |
5 pontos |
35 PONTOS |
Até 8 pontos |
10 pontos |
|
Até 10 pontos |
20 pontos |
|
2º) Residir no município; |
10 PONTOS |
|
3º) Certificado de Curso Técnico na área da saúde; (5 pontos cada máx. 5 certificados); |
15 PONTOS |
|
4º) Certificado ou Diploma de Curso Superior na área da saúde, assistência social ou educação; |
20 PONTOS |
|
5º) Pós-Graduação na área da na área da saúde, assistência social ou educação; Especialização: 10 pontos; Mestrado ou Doutorado: 15 pontos. |
20 PONTOS |
Monte Alegre dos Campos – RS, 28 de agosto de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 100/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.638/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, após Recursos, para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Nutricionista, conforme Edital Nº 89/2023:
LUGAR:
1º. CAROLYNE VALIN PEREIRA;
2º. ADRIANE VIEIRA MACCARONI;
3º. THAIS PONTEL DE ALMEIDA;
Monte Alegre dos Campos – RS, 20 de julho de 2023.
ANTONIO JOACIR BOEIRA TAVARES ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 99/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ASSISTENTE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.642/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, após Recursos, para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Assistente Social, conforme Edital Nº 88/2023:
LUGAR:
1º. SILVANA BUENO VIEIRA;
Monte Alegre dos Campos – RS, 20 de julho de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 98/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.641/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL, após Recursos, para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Nutricionista, conforme Edital Nº 87/2023:
LUGAR:
1º. CAROLYNE VALIN PEREIRA;
2º. ADRIANE VIEIRA MACCARONI;
3º. THAIS PONTEL DE ALMEIDA;
Monte Alegre dos Campos – RS, 20 de julho de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 97/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.638/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Nutricionista, conforme Edital Nº 89/2023:
LUGAR:
1º. CAROLYNE VALIN PEREIRA;
2º. ADRIANE VIEIRA MACCARONI;
3º. THAIS PONTEL DE ALMEIDA;
Monte Alegre dos Campos – RS, 18 de Julho de 2023.
ANTONIO JOACIR BOEIRA TAVARES ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 96/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ASSISTENTE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.642/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Assistente Social, conforme Edital Nº 88/2023:
LUGAR:
1º. SILVANA BUENO VIEIRA;
Monte Alegre dos Campos – RS, 18 de Julho de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 95/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.641/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Nutricionista, conforme Edital Nº 87/2023:
LUGAR:
1º. CAROLYNE VALIN PEREIRA;
2º. ADRIANE VIEIRA MACCARONI;
3º. THAIS PONTEL DE ALMEIDA;
Monte Alegre dos Campos – RS, 18 de Julho de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 94/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MÉDICO CLÍNICO GERAL – 18 HORAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c Lei Municipal nº 1.640/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Médico Clínico Geral, conforme Edital Nº 86/2023:
LUGAR:
1º. ALEXANDRE COELHO DE FIGUEIREDO;
2º. MAIRA CRISTINA RAMOS DA ROSA;
Monte Alegre dos Campos – RS, 18 de Julho de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOAO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 93/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.638/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Nutricionista, conforme Edital N° 89/2023:
Inscrição nº:
1. ADINEIA ZANOTTO (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN);
2. ELISIANE MANDIANA FOGAÇA E SILVA (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN);
3. MILLENA CERON LUZ (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN);
4. ADRIANE VIEIRA MACARRONI;
5. CAROLYNE VALIN PEREIRA;
6. THAIS PONTEL DE ALMEIDA;
7. LARISSA CAMARGO VELHO (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN).
8. MARCOS ROSA DE FREITAS (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN).
Monte Alegre dos Campos – RS, 17 de Julho de 2023.
ANTONIO JOACIR BOEIRA TAVARES ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 92/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
ASSITENTE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.642/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Assistente Social, conforme Edital N° 88/2023:
Inscrição nº:
1. JOSELANE PEREIRA BERTOLDO (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRESS);
2. SILVANA BUENO VIEIRA;
3. JANAINA IARA NADAL CORREA (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRESS);
Monte Alegre dos Campos – RS, 17 de Julho de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 91/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.641/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Nutricionista, conforme Edital N° 87/2023:
Inscrição nº:
1. ADINEIA ZANOTTO (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN);
2. ADRIANE VIEIRA MACARRONI;
3. MILLENA CERON LUZ (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN);
4. CAROLINA AMARANTE GASPAROTTO (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN);
5. CAROLYNE VALIN PEREIRA;
6. THAIS PONTEL DE ALMEIDA;
7. LARISSA CAMARGO VELHO (inscrição indeferida por falta de comprovação da habilitação legal para o exercício da profissão - CRN).
Monte Alegre dos Campos – RS, 17 de Julho de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 90/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
MÉDICO CLÍNICO GERAL – 18 HORAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.640/2023 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de Médico Clínico Geral, conforme Edital N° 86/2023:
Inscrição nº:
1. ALEXANDRE COELHO DE FIGUEIREDO;
2. MAIRA CRISTINA RAMOS DA ROSA.
Monte Alegre dos Campos – RS, 17 de Julho de 2023.
ANDRÉ DE ABREU PINHEIRO ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal da Saúde Prefeito Municipal
EDITAL Nº 89/2023
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
NUTRICIONISTA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de Nutricionista, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1638/2023 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
Nutricionista |
Idade mínima: 18 anos. Nível superior completo em Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão. |
PRÉ-REQUISITO: Idade mínima: 18 anos. Nível superior completo em Nutrição e habilitação legal para o exercício da profissão.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.800,74 (quatro mil e oitocentos reais com setenta e quatro centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: 1 (um) ano da data da sua contratação, prorrogável por igual período, se comprovada a necessidade de excepcional interesse público.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 11; 12 e 13 de julho de 2023, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 14 de julho de 2023.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 17 de julho de 2023.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 18 de julho de 2023.
DOS RECURSOS: O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 19/07/2023.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 20/07/2023.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO |
Até 1 Ano |
5 pontos |
De 1 a 3 Anos |
10 pontos |
Acima de 3 anos |
20 pontos |
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Alimentação Escolar, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Alimentação Escolar. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Alimentação Escolar. |
08 |
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Alimentação Escolar. |
10 |
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Alimentação Escolar até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Alimentação Escolar até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Alimentação Escolar acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
50 |
Monte Alegre dos Campos – RS, 11 de Julho de 2023.
ANTONIO JOACIR BOEIRA TAVARES ONILTON JOÃO CAPELINI
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal