EDITAL Nº 004/2024
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE CIÊNCIAS – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.676/2024 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil e oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2024.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 16; 17; 18 e 19 de janeiro de 2024, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro de 2024.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 25 de janeiro de 2024.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 26/01/2024.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 15/02/2024.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 16 de Janeiro de 2024.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 003/2024
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
SUPERVISOR EDUCACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de SUPERVISOR EDUCACIONAL, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.676/2024 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
02 |
SUPERVISOR EDUCACIONAL |
Formação em curso superior de Pedagogia ou curso de Pós-Graduação, ambos específicos para a Supervisão Educacional. Dois (02) anos de experiência docente. Idade mínima de 18 anos |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil e oitocentos e sessenta oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2024.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional.
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 16; 17; 18 e 19 de janeiro de 2024, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro de 2024.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 25 de janeiro de 2024.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 26/01/2024.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 15/02/2024.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência em docência.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 16 de Janeiro de 2024.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
EDITAL Nº 002/2024
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR LÍNGUA INGLESA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.676/2024 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil e oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2024.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 16; 17; 18 e 19 de janeiro de 2024, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro de 2024.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 25 de janeiro de 2024.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 26/01/2024.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 15/02/2024.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 16 de Janeiro de 2024.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
O Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, torna público para todos os interessados, a abertura de Processo de Seleção Pública destinado à contratação temporária de PROFESSOR DE HISTÓRIA – ANOS FINAIS, para atender à necessidade de excepcional interesse da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.676/2024 e Decreto Nº 1302/2017 de 16 de janeiro de 2017:
QUANTIDADE |
CARGO |
PRÉ-REQUISITO |
01 |
PROFESSOR DE HISTÓRIA - ANOS FINAIS |
Idade mínima: 18 anos, Curso Superior em Licenciatura plena específica para a respectiva disciplina. |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.868,76 (Hum mil e oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação e auxílio transporte conforme legislação vigente.
DURAÇÃO: a partir da data da assinatura até 20/12/2024.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: Original e cópia do RG e CPF, comprovante de escolaridade, comprovante de residência, comprovante de experiência profissional (se houver).
LOCAL DAS INSCRIÇÕES: Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: 16; 17; 18 e 19 de janeiro de 2024, durante o dia todo, das 08h às 16:30h.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 23 de janeiro de 2024.
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO: 24 de janeiro de 2024.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS: 25 de janeiro de 2024.
DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso inerente às inscrições indeferidas e avaliação da análise da documentação: 26/01/2024.
CONTRATAÇÃO: a partir do dia 15/02/2024.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
1º Pós-Graduação completa (especialização, mestrado ou doutorado).
2° Prova de títulos.
3º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar.
4º Maior experiência no cargo em que o profissional vir a se candidatar, não cumulativos totalizando no máximo 20 pontos. Conforme tabela:
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Até 1 Ano |
|
5 pontos |
|
De 1 a 3 Anos |
|
10 pontos |
|
Acima de 3 anos |
|
20 pontos |
|
5º Persistindo o empate, será realizado sorteio público, em data e horário a serem publicados em edital.
ANEXO 1. TITULAÇÃO
TITULAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
TOTAL |
Curso Superior de Graduação, licenciatura plena na área da Educação, exceto o utilizado na inscrição. (Máximo de 2). |
05 |
|
Curso Superior de Pós – Graduação-Especialização na área da Educação. (min.360hs). (Máximo de 4). |
06 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Mestrado na área da Educação |
08 |
|
Curso Superior de Pós-Graduação-Doutorado na área da Educação |
10 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 40 h. (Máximo de 6). |
06 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação até 80 h. (Máximo de 7). |
07 |
|
Cursos, Seminários, Jornadas na área da Educação acima de 80 h. (Máximo de 8). |
08 |
|
|
50 |
|
Monte Alegre dos Campos – RS, 16 de Janeiro de 2024.
Antonio Joacir Boeira Tavares Onilton João Capelini
Secretário Municipal de Educação e Cultura Prefeito Municipal